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Colunas Élcio Nacur Rezende

16/08/2011

A importância da pós-graduação


Ao graduarmos comumente sentimos um vazio intelectual, uma sensação de que nada sabemos, que obtivemos um diploma “sabe-se-lá” como... Tal fato é muito comum sobretudo nas pessoas mais estudiosas.

Realmente, quanto mais estudamos a sensação descrita no parágrafo anterior aumenta, mas, certamente, é apenas uma ilusão.

Por outro lado, é indiscutível que a continuidade dos estudos por toda a vida é essencial ao bom desenvolvimento pessoal e profissional. Na Ciência Jurídica em particular, a dinamicidade das relações sociais, cada vez mais célere, requer do operador do Direito uma constante atualização no que se refere ao Direito Positivo, bem como, para a boa hermenêutica, exige-se uma acurada observação do comportamento humano no país e no exterior.

Nesse contexto, surgen as duas primeiras explicações para se cursar uma pós-graduação, quais sejam: a necessidade de constante atualização do conhecimento do Direito posto, bem como, a imprescindível troca de experiências entre profissionais para a elaboração de estudos filosóficos, antropológicos e sociais que farão com que o Direito germine.
Não obstante, a Pós-graduação permite ao profissional a especialização. Inexoravelmente, o emaranhado de normas jurídicas construídas, muitas vezes decorrentes da veloz dinamicidade das relações sociais, exigem aprofundamento em determinado tema, sob pena de “saber nada de tudo”.

Parece-me óbvio que é muito difícil acreditarmos, salvo quando nos depararmos com algum gênio, que um advogado é “especialista em causas cíveis, criminais, trabalhistas, eleitorais e tributárias”. São risíveis estas placas que vemos na porta de certos escritórios de advocacia... Da mesma forma, exigir-se de um Juiz de Direito que seja profundo conhecedor de todos os ramos do Direito, situação comum na maioria das comarcas do interior, é colocar o magistrado em uma situação desumana e perigosa, na medida em que se requer celeridade processual e, naturalmente, acerto nas decisões.

Conclui-se que a Pós-Graduação hodiernamente é imprescindível, quer para promover atualização profissional, promover discussões jurídico-filosóficas na busca de soluções ou, simplesmente, para propiciar aprofundamento em determinado tema.

Mas outra questão surge: deve-se cursar uma Pós “lato sensu” ou “stricto sensu”?
A resposta é simples: se pretendes ser um cientista/pesquisador e profundo conhecedor de um tema restrito, curse um Mestrado e/ou Doutorado (“stricto sensu”), se o objetivo for apenas uma atualização ou aprofundamento em um tema mais amplo curse uma Especialização (“lato sensu”). Este último curso possui cerca de 360 horas-aula e normalmente é encerrado no prazo de um ano, com um ou dois encontros semanais. O Mestrado é cursado em aproximadamente dois anos e exige uma defesa de dissertação perante uma banca composta por três doutores. O Doutorado, por sua vez, é cursado entre três a quatro anos e exige, dentre outros requisitos, a defesa de tese perante uma banca composta por cinco doutores.

Ou seja, os cursos tem objetivos diversos: o Mestrando ou Doutorando deve buscar a pesquisa como mote para a sua boa formação na medida em que se prepara para ser um cientista e, por conseguinte, um professor. O estudante de Especialização por sua vez, busca apenas um maior conhecimento sobre determinado ramo do Direito, muitas vezes debruçando-se em textos legais ou em manuais que lhe proporcionarão, comumente, maior habilidade prática para advogar ou judicar.

Vale registrar que um curso não é mais importante ou valioso que outro, todavia, possuem objetivos diferentes e, naturalmente, exigem do aluno graus diferentes de dedicação. Afinal, como se sabe, em virtude na necessidade de esforço pessoal e, comumente, solitário, o Mestrando ou Doutorando, deve se dedicar mais ao curso do que o Especializando.

Quanto ao mercado de trabalho vale registrar algumas observações: obviamente um curso de Pós-graduação enriquecerá muito o currículo de um profissional, independentemente da área que pretende atuar. Se o empregador busca um profissional prático como um advogado militante no fórum, ele se irá se satisfazer com um especialista ou, ainda melhor, um candidato que cursou um Mestrado Profissional (ainda incipiente no Brasil). Por outro lado, se o empregador deseja ter em seus quadros um cientista como, por exemplo, um advogado parecerista ou um escritor, o título de Mestre e Doutor, farão toda a diferença.
No magistério a situação é mais latente: dificilmente as Instituições de Ensino contratam professores que não tem o título de Mestre ou Doutor, por dois motivos. O primeiro é óbvio, qual seja: pressupõe-se que a pessoa que mais se dedicou aos estudos possui mais conhecimento (premissa que não é absolutamente verdadeira, pois o bom professor não é necessariamente o mais titulado). O segundo motivo é burocrático, na medida em que os órgãos governamentais exigem das instituições de ensino que determinado percentual de seu quadro de docentes seja composto por mestres ou doutores, pois o Estado acredita que, tal fato, propicia melhoria na qualidade do ensino.

Enfim, fica a sugestão para que nos dediquemos à educação continuada, condição para o bom exercício de nossas profissões.


Élcio Nacur Rezende é coordenador do Curso de Mestrado da Escola Superior Dom Helder Câmara e Editor da Revista Veredas do Direito. Graduou-se em Administração pela PUC/Minas e em Direito pela UFMG. Obteve os títulos de Mestre e Doutor em Direito pela PUC/Minas. Foi advogado de empresas, Defensor Público e, atualmente, é Procurador da Fazenda Nacional.


Comentários








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Priscilla | 25/11/2012 02:22
Élcio, obrigada pelo texto!
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Leandro S. Lima | 13/09/2012 13:52
Accredito que, para qualquer pessoa que se aventure no mundo acadêmico, isto é, no ensino supeior, seja de suma importância essa "educação continuada", visto que, o curso regular de graduação, por melhor que ele seja em sua estrutura de ensino, por melhor que seja seu corpo docente e por mais dedicado que seja o aluno, ele será sempre um curso "lato", servindo como primeiro grande portão de entrada para o universo de sua área. O Direito, por exemplo, forma um barachel em direito, teoricamente apto a exercer a advocacia. Mas sabe-se que na prática, tanto do ponto de vista intelectual quanto profissional, será uma grande soma para esse bacharel, a sua especialização naquela área que ele atua mais comumente. O aprofundamento, seja no sentido "lato" ou "stricto" trará ao baracharel informações, orientações, discussões e esclarecimentos de muitos pormenores, que são impossíveis de serem ensinados na graduação inicial. Isso tornará o bacharel mais segu
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Ronildo Perpétuo de Jesus | 17/08/2011 21:04
Caro professor, concordo plenamente com a defesa de uma educação continuada, porém tem-se que se reportar num entrave comum que abrange a maioria dos estudantes, sejam do mestrado e ou doutorado é em relaçãoao gasto financeiro, mesmo tendo alguns poucos subsídios proporcionado pelo governo, esbarramos muitas vezes na "BURROCRACIA" ou em verdadeiros embates sociológicos frente as desigualdades que permeiam a sociedade brasileira, sem apoio ou incentivo, vejo com preocupação que uma graduação deficitária ou medíocre crie verdadeiros fantoches daqueles que detém o poder e consequentemente dos que ussurpam as riquezas em detrimento de muitos. Atenciosamente. Ronildo Perpétuo de Jesus Acadêmico do 6º Período ESDHC
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