Colunas Luís Cláudio da Silva Chaves
14/03/2012
O futuro do advogado no novo regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais*
No ano passado o TJMG criou uma Comissão Especial (CE) para elaboração de novo Regimento Interno (RI). Nas duas audiências públicas realizadas a OAB/MG se fez representada, opinando sempre de modo a proteger as prerrogativas e os direitos dos advogados, inclusive enviando à CE sugestões de aprimoramento do atual RI do tribunal mineiro, sendo a mais importante delas a possibilidade de se poder fazer sustentação oral nos recursos de agravo. Em janeiro/2012, a OAB/MG enviou 19 sugestões de emendas à CE, privilégio esse que só foi concedido a algumas instituições, e isso se deu certamente porque a Ordem é a representante dos advogados mineiros, e tinha de ser ouvida. Ao todo, mais de 400 emendas foram apresentadas, e, sobre cada uma delas, a CE apresentou parecer, não-vinculativo, pelo acolhimento ou pela rejeição. A última etapa dessa longa jornada está por vir, uma vez que o Tribunal Pleno do TJMG irá se reunir para votar e aprovar o texto final do projeto de novo RI, e é justamente sobre isso que discorreremos abaixo.
Inicialmente, há de se exaltar a CE pela pontualidade do trabalho que foi feito, tendo em vista que cumpriram, à risca, todas as datas previamente estipuladas no cronograma publicado. Quanto ao teor do projeto, a OAB/MG parabeniza todos os seus integrantes, apesar de não concordar com alguns poucos dispositivos, especialmente por terem acolhido o pleito de se poder sustentar oralmente nos agravos. Isso, sem dúvida, pode vir a ser uma grande conquista para os advogados!
Acredita-se que um dos pontos mais polêmicos da votação seja a possibilidade de o advogado proferir sustentação oral nos recursos de agravo. Entenda o porquê disso. O CPC não contempla tal possibilidade, no entanto, a Constituição Federal (CF/88), que é posterior e hierarquicamente superior a essa lei, garante, expressamente, o direito à ampla defesa. E o que seria a sustentação oral, se não uma forma do exercício de defesa, aliás, um dos mais importantes no dia-a-dia?
Fala-se que o RI não poderia dispor de maneira contrária ao texto legal. Ora, mesmo que a CF/88 não fosse clara em garantir a ampla defesa como garantia fundamental, qual seria o inconveniente em se conceder uma garantia a mais ao advogado, que é, no final das contas, o representante judicial do cidadão? Seria compreensível o discurso acima se se quisesse retirar um direito, previsto em lei, por meio de disposição regimental, mas o contrário não pode prosperar.
A CE, em atitude de vanguarda, e sendo fiel ao que está disposto no projeto de lei de novo CPC, está permitindo a sustentação oral nos agravos de instrumento que tenham como objeto tutela de urgência e nos agravos internos em recurso de apelação. Apesar de seis, dos 130 desembargadores do TJMG, terem apresentado emenda contrária a esse dispositivo, não só a OAB/MG, mas como toda a sociedade mineira, esperam que o Pleno do TJMG mantenha a proposta originária da CE e passe a permitir que o advogado possa exercer a sua profissão da forma mais livre e plena. Quanto aos desembargadores que, com todo o respeito, foram contrários a esse avanço, a OAB/MG confia e espera que mudem de opinião no dia da votação, e que percebem a importância da sustentação oral para o advogado, mostrando, não só para os mineiros, mas como para todo o Brasil, que o TJMG, por decisão unânime do seu Tribunal Pleno, quer ver o exercício integral da advocacia, sempre na proteção dos direitos do jurisdicionado.
Inicialmente, há de se exaltar a CE pela pontualidade do trabalho que foi feito, tendo em vista que cumpriram, à risca, todas as datas previamente estipuladas no cronograma publicado. Quanto ao teor do projeto, a OAB/MG parabeniza todos os seus integrantes, apesar de não concordar com alguns poucos dispositivos, especialmente por terem acolhido o pleito de se poder sustentar oralmente nos agravos. Isso, sem dúvida, pode vir a ser uma grande conquista para os advogados!
Acredita-se que um dos pontos mais polêmicos da votação seja a possibilidade de o advogado proferir sustentação oral nos recursos de agravo. Entenda o porquê disso. O CPC não contempla tal possibilidade, no entanto, a Constituição Federal (CF/88), que é posterior e hierarquicamente superior a essa lei, garante, expressamente, o direito à ampla defesa. E o que seria a sustentação oral, se não uma forma do exercício de defesa, aliás, um dos mais importantes no dia-a-dia?
Fala-se que o RI não poderia dispor de maneira contrária ao texto legal. Ora, mesmo que a CF/88 não fosse clara em garantir a ampla defesa como garantia fundamental, qual seria o inconveniente em se conceder uma garantia a mais ao advogado, que é, no final das contas, o representante judicial do cidadão? Seria compreensível o discurso acima se se quisesse retirar um direito, previsto em lei, por meio de disposição regimental, mas o contrário não pode prosperar.
A CE, em atitude de vanguarda, e sendo fiel ao que está disposto no projeto de lei de novo CPC, está permitindo a sustentação oral nos agravos de instrumento que tenham como objeto tutela de urgência e nos agravos internos em recurso de apelação. Apesar de seis, dos 130 desembargadores do TJMG, terem apresentado emenda contrária a esse dispositivo, não só a OAB/MG, mas como toda a sociedade mineira, esperam que o Pleno do TJMG mantenha a proposta originária da CE e passe a permitir que o advogado possa exercer a sua profissão da forma mais livre e plena. Quanto aos desembargadores que, com todo o respeito, foram contrários a esse avanço, a OAB/MG confia e espera que mudem de opinião no dia da votação, e que percebem a importância da sustentação oral para o advogado, mostrando, não só para os mineiros, mas como para todo o Brasil, que o TJMG, por decisão unânime do seu Tribunal Pleno, quer ver o exercício integral da advocacia, sempre na proteção dos direitos do jurisdicionado.
O artigo foi escrito em conjunto com o advogado Leonardo de Faria Beraldo - Diretor-Secretário da ESA da OAB/MG
Luís Cláudio da Silva Chaves
é Presidente da OAB/MG, advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, autor de livros jurídicos, Vice-Presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e Coordenador da Comissão de Elaboração do Exame da Ordem Unificado.
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Comentários
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Acho que você está falando isso por que ainda não viu o site tvnocelular.com.br