Colunas Luís Cláudio da Silva Chaves

20/06/2012

Royalties do minério: questão de justiça social



A OAB-MG abraçou a causa, engajou e se tornou parte juntamente com o governo de Minas do “Movimento justiça ainda que tardia” (Foto: Pollyanna Bicalho)
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais abraçou a causa, engajou e se tornou parte juntamente com o governo de Minas do “Movimento justiça ainda que tardia” lançado nesta segunda-feira (18/06), no Palácio da Liberdade. Uma campanha justa e cívica que defende mudanças na legislação brasileira que define os royalties sobre as atividades de mineração.  Dentre outros objetivos está o de trabalhar para envolver a sociedade civil organizada na campanha que conta com a participação além da Seccional Mineira e suas subseções, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Mineira de Municípios (AMM).

Com o slogan “Minério com mais justiça – Como está não dá para ficar. Mudança nos royalties do minério, já!” a campanha pretende conscientizar a população mineira e até do país para a necessidade da mudança e sensibilizar assim os representantes dos brasileiros no Congresso.  O principal objetivo é o de corrigir uma distorção de décadas com relação à tributação da atividade extrativa mineral no País.

Dados divulgados, durante o evento, mostram que existe, atualmente, uma grande disparidade entre os royalties do petróleo e do minério, o que prejudica estados como Minas Gerais e Pará, onde a atividade mineradora é mais intensa.  Enquanto em 2011   os royalties e participações especiais referentes ao petróleo alcançaram a soma de R$ 25,8 bilhões, no Brasil, os valores arrecadados com a Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) foi de apenas R$ 1,54 bilhão. Essa situação está diretamente vinculada à queda na arrecadação de impostos sobre a atividade mineradora.

No ano passado, Minas Gerais ficou com 23% do total dos recursos arrecadados por meio da Cfem. Esse percentual correspondeu a R$ 181,4 milhões. Enquanto isso, o Estado do Rio de Janeiro arrecadou pouco menos de R$ 6,95 bilhões relativos aos royalties e participação especial, ou seja, 38 vezes mais do que Minas Gerais com sua principal atividade.

Com relação aos municípios a situação não é diferente. Enquanto todos os municípios mineiros, produtores de minério, receberam R$ 512 milhões, no ano passado, os municípios fluminenses produtores de petróleo receberam R$ 3,77 bilhões (7 vezes mais).

A OAB entra nessa corrente para fazer cumprir o seu papel de luta cotidiana pela justiça social, pois a campanha cívica e apartidária representa bem o anseio dos mineiros por mais recursos e investimentos nas áreas degradadas. Todos os recursos devem ter foco na sociedade através dos investimentos em saúde, educação, transporte, entre outros.

Uma taxação mais igualitária da atividade mineradora no país, como forma de compensar estados e municípios, pela retirada de uma riqueza não renovável se faz urgente e necessária.

Devemos estar unidos e coesos para lutar para que as riquezas de Minas beneficiem todos os mineiros. Essa iniciativa precisa da participação de membros da sociedade civil, entidades do terceiro setor, órgãos públicos e instituições privadas para enfrentamento dessa questão histórica que assola o Brasil.

Portanto, peço aos advogados estagiários e à população que façam sua adesão ao projeto por meio do site www.mineriocommaisjustica.com.br. Que sigamos sempre juntos por mais justiça social.

Luís Cláudio da Silva Chaves é Presidente da OAB/MG, advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, autor de livros jurídicos, Vice-Presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e Coordenador da Comissão de Elaboração do Exame da Ordem Unificado.


Comentários








Escreva o código informado para comentar a7d4r
*Seu comentário irá aparecer mediante a resposta correta.


DAVIDSON | 21/06/2012 13:32
A reformulação no sistema dos royalties do minério é uma das formas para que o Estado possa arrecadar mais recursos para investir em áreas importantes como saúde e educação. Tendo em vista o princípio da capacidade contributiva, por parte das empresas exploradoras (que lucram bilhões com a atividade em nosso Estado), essa seria até mesmo uma maneira legalizada de distribuição de renda para toda a população carente, que poderia se beneficiar com uma maior arrecadação por parte do Estado, que teria, assim, mais recursos para investir na educação e saúde, por exemplo.
responder comentário Responder DAVIDSON







Escreva o código informado para comentar bg61a
*Seu comentário irá aparecer mediante a resposta correta.




Últimos artigos / Luís Cláudio da Silva Chaves

+ Mais artigos
Super Dom
Fato em FocoEm Madrid, uma casa iluminada por cultura + Fatos em Foco
Arte e CulturaO disco solitário que Kurt Cobain não terminou + Mais matérias
Homem de Ferro 3 (D)
Iron Man 3
Ação
130 min.


Pablo Villaça
Crítica de Cinema
Newsletter
Assine e fique por dentro das novidades

Newsletter
Assine e fique por dentro das novidades
Mídias Sociais