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Colunas Sebastien Kiwonghi

23/07/2012

O veto como fator da impotência do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU)



(Foto: )
O terceiro veto da China e Rússia desde março de 2011, defensoras intransigentes do Presidente sírio Bashar Al Assad, nos faz voltar aos tempos da bipolarização e da guerra fria em que os dois blocos existentes, o capitalismo e o socialismo, eram incapazes de manter efetivamente a paz e a segurança internacionais, principal propósito da Organização das Nações Unidas (ONU) devido à primazia de seus interesses geopolíticos e geoestratégicos. O caso da Síria é um belo exemplo porque não se trata mais de proteger os civis ou de criar um governo de transição nos moldes da democracia ocidental, mas de proteger os interesses em jogo com ou sem Bashar Al Assad, o ditador sírio. Ocorrem duas batalhas no território sírio às quais o povo assiste impotente e cheio de incertezas quanto ao futuro do país. De um lado, nota-se a guerrilha urbana em Damasco e nas grandes cidades sírias entre as tropas leais ao clã Assad e os rebeldes ou insurgentes (que aguardam o reconhecimento internacional para se tornarem beligerantes, uma vez que a Cruz vermelha já fala em guerra civil naquele país) e do outro, a batalha geopolítico no Conselho de Segurança entre os membros permanentes divididos em dois grupos: os Estados Unidos e a União Europeia contra a China e a Rússia.

Com efeito, diante da recusa dos dois Estados acima referidos em adotar uma resolução para sancionar o governo sírio e condenar a violência contra os civis e o desrespeito aos direitos humanos, os primeiros não esconderam sua decepção a ponto de os Estados Unidos qualificarem o veto de “extremamente lamentável”, inviabilizando, para tanto, a continuidade da missão da ONU naquele país em guerra. Trata-se de um fracasso sem precedente.

É uma decepção para Kofi Annan, o emissário da ONU, a falta de consenso entre os membros do Conselho de Segurança em um momento crucial para agir de maneira firme e acertada pela paz na Síria. Tendo em vista a queda e a morte do Kadhafi e, justificando seu voto contrário à adoção de uma resolução contra a Síria, para a Rússia, a mesma abriria o caminho para uma intervenção militar ocidental para derrubar Assad e, consequentemente, favorecer os rebeldes contra os interesses russos.

Para os Estados Unidos, segundo o porta-voz do Presidente Barack Obama, Jay Carney não há dúvida que a Síria caminhará sem Bashar Al Assad e os dias no poder deste são contados. “Apoiar tal regime que está no fim é um erro.”

Pois bem. Vale extrair dessas lamentações dos membros do Conselho de (In)Segurança as consequências do fracasso da missão do Kofi Annan e dos observadores  da ONU, bem como do próprio Conselho de Segurança. O primeiro elemento configurador do insucesso da ONU está no direito de veto que detém os cinco membros permanentes, a saber, a China, os Estados Unidos, a França, a Grã Bretanha e a Rússia, do qual emerge a obrigação para cada um de defender seus próprios interesses ou os interesses coletivos em detrimento de vidas humanas dizimadas pelas guerras financiadas por eles mesmos.  Não se pode olvidar que a Rússia é a maior vendedora de armas para o governo sírio e mantém uma base militar em Tartous, região fiel a Assad.

O segundo elemento resulta do art. 24 da Carta da ONU (1945): “A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais, e concordam em que, no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade, o Conselho de segurança aja em nome deles.”

Na mesma esteira, preceitua o art. 2, de forma lapidar, que “os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e executar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com apresente Carta.” Como pode-se continuar com uma Carta que não atende mais aos desideratos dos Estados modernos? É preciso compreender que a Carta é de 1945, época em que a maioria dos Estados atuais não era ainda independente, menos ainda membro da Organização. O contexto atual de desprezo a vidas humanas nos países em conflitos armados e, de modo especial, o exemplo da Líbia, da Síria e do Mali (cuja região do Norte vive sob o domínio de islâmicos radicais, aliados da Al Qaeda do Magrebe Islâmico -Aqmi-, destruidores de museus de Tombuctu, patrimônio da humanidade), deve interpelar a comunidade internacional para sair do paradigma dominante das grandes potências desde o fim da Segunda Guerra Mundial e que, ao longo de vários anos, tem-se tornado uma verdadeira palmatória para castigar os civis no meio de fogos cruzados entre beligerantes, caracterizando uma conduta altamente reprovável, um procedimento que não condiz com os princípios democráticos contidos na própria Carta de São Francisco da qual são signatários todos os membros permanentes.

Mais adiante, nota-se no art. 26, § 3º que “as decisões do Conselho de Segurança, em todos os assuntos, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes, ficando estabelecido que, nas decisões previstas no capítulo VI e no § 3º do art. 52, aquele que for parte em uma controvérsia se absterá de votar.”

Como bem posto nos presentes dispositivos, não haverá adoção de uma resolução condenatória contra um Estado sem os votos afirmativos de todos os membros permanentes, ou seja, precisa-se de unanimidade no seio dos membros permanentes mais os votos afirmativos de nove membros não permanentes. No caso da Síria, nenhuma resolução foi adotada na quinta-feira, 19 de julho de 2012, porque dos 15 membros do Conselho de Segurança (05 permanentes e 10 não permanentes), 11 votaram a favor de uma resolução entre dentre dos quais os Estados Unidos, França e Grã Bretanha, 02 contra (a China e a Rússia) e 02 abstenções. Com o veto da China e da Rússia não houve votos afirmativos dos membros permanentes, inviabilizando, desse modo, a adoção de uma resolução condenatória ou a tomada de medidas coercitivas não militares ou coercitivas militares.

A partir desse conjunto normativo, percebe-se que há necessidade de uma ampla reforma do Conselho de Segurança e a abolição ou aperfeiçoamento do direito de veto que dá poderes apenas a 05 membros do Conselho de Segurança desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Os tempos mudaram e a era da globalização e de emergência de outros Estados e blocos econômicos, não se pode mais manter a hegemonia de alguns países agirem em nome dos outros com fulcro no art. 24, acima citado.

O Conselho de Segurança deverá ser organizada de maneira que possa representar todos os continentes e funcionar democraticamente como na Assembleia Geral da ONU onde cada Estado tem direito a voto e onde as decisões em questões importantes são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes e votantes, entre as quais as recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais, os membros não permanentes do Conselho de Segurança, a eleição dos membros do Conselho Econômico e Social, a eleição dos membros do Conselho de Tutela (...), a suspensão dos diretos e privilégios de membros, a expulsão dos membros e questões referentes ao funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias. (cf. art. 18, da Carta da ONU sobre funções e atribuições da Assembleia Geral da ONU).

O voto negativo da China e da Rússia sacramenta o fim do plano de Kofi Annan e revela as divergências entre membros do Conselho de Segurança sobre as medidas coercitivas contra o regime de Assad e confirma, ao mesmo tempo, a impotência e o fracasso da própria missão da ONU e da sua diplomacia minada pelo “realpolitik” de seus membros indiferentes ao sofrimento do povo sírio.

Sebastien Kiwonghi "é advogado e professor de Direito Internacional e Metodologia da Pesquisa na Escola Superior Dom Helder Câmara. Padre Verbita graduado em Filosofia pelo Institut de Philosophie Saint Augustin, IPSA, Zaire (África). Graduado em Teologia pelo Institut de Théologie Eugène de Mazenod, ITEM, Zaire (África). Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior de Juiz de Fora (MG). Especialista em Direito Civil e Processo Civil, em Direito do Trabalho e Previdenciário, licenciatura em filosofia na UFJF. Mestre e doutor em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais."




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