EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAÚNA/MG
Processo nº xxxxxxxxx
Exeqüente: xxx
Executado: xx
A xx, pelo que subscreve, nos autos da Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, aduzir para afinal requerer.
Conforme comprova os documentos em anexo, a executada alienou bens de sua propriedade após a inscrição em Dívida Ativa.
Portanto, está configurada FRAUDE À EXECUÇÃO.
Observe, i. juiz, que a inscrição em Dívida Ativa da Exeqüente ocorreu em 24/12/2002, e a empresa executada alienou os imóveis das matrículas em anexo nos dias 13/07/2004 e 22/09/2004.
Conclui-se que, nos termos do art. 185 do CTN ocorreu fraude à execução..
Ressalte-se que a alienação referida nos documentos em anexo não produz efeitos em relação à Exeqüente, consoante o art. 185 do CTN, haja vista que, na data em que ocorreu (13/07/2004 e 22/09/2004.) o devedor já estava em débito com o Exeqüente..
Destarte, requer:
1) Que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis determinando o registro de impedimento nas Matrículas Imobiliárias 30.893 e 21.046 (art. 185-A do CTN);
2) Que declarada ineficaz a referida alienação, penhore-se os imóveis citados.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2008
xxxxxxxxxxx
OAB/MG xxx