Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Nuku’alofa, Reino de Tonga, cumulativa com a Embaixada em Wellington. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Nuku’alofa, Reino de Tonga, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2o O Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o .......................................................................
.............................................................................................
XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington.
...................................................................................” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2013
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