INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Pelo presente instrumento particular FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 5/8/1970, natural de Belo Horizonte/MG, CI nº M-xxxxxxx-SSP/MG, CPF xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado na rua dos aviadores nº 35, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado SÓCIO OSTENSIVO; e BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 28/2/1975, natural de Belo Horizonte/MG, CI nº MG-xxxxxx-SSP/MG, CPF xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado na rua José Ribeiro nº 1.259, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado SÓCIO PARTICIPANTE, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade em conta de participação, que se regerá pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – A sociedade desempenhará suas atividades sob o nome individual do sócio ostensivo, responsável pela administração da sociedade, que é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas atividades na data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª – Correrão por exclusiva conta e responsabilidade do sócio ostensivo todas as custas, taxas, ônus e encargos necessários à aprovação, pelos órgãos competentes, da operação aqui pactuada, bem como as necessárias à implementação, incluído o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da operação que se realiza, tais como contratação de seguros, tributos exigidos em lei e outras pertinentes, sendo-lhe vedado o uso da presente sociedade, sob qualquer pretexto, em operações de compras, vendas, endossos, fianças, avais, cauções de favor ou qualquer outra que possa interferir no capital desta sociedade e que não guardem relação direta com seu objeto.
CLÁUSULA 3ª – A sociedade tem sede na rua xxxxxxx, n. xx, na cidade de XXXXX e prestará serviços de venda de terrenos situados no loteamento denominado XXXXX, sob registro n. xxxxxxxxx, na cidade de XXXXXXX.
CLÁUSULA 4ª – O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada, e está assim distribuído entre os sócios:
Fulano de Tal 10.000 quotas R$ 10.000,00 50%
Beltrano de Tal 10.000 quotas R$ 10.000,00 50%
TOTAL 20.000 quotas R$ 20.000,00 100%
§1º. Aos sócios é vedado admitir novo sócio sem consentimento do sócio remanescente.
CLÁUSULA 5ª – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será elaborado um balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados, sendo certo que os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção das quotas-partes do capital desta sociedade.
§1º. Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios a título de remuneração pro labore, uma importância mensal de igual valor, fixada de comum acordo entre os sócios, que será levada à conta de Despesas Gerais.
CLÁUSULA 6ª - No caso de falecimento do sócio participante, a sociedade subsistirá por meio do sócio ostensivo, que repassará os lucros ou perdas aos herdeiros do sócio falecido. No caso de falecimento do sócio ostensivo, a sociedade será dissolvida pelo sócio participante, que entregará ao(s) herdeiro(s) do sócio ostensivo o respectivo quinhão, constituído pela quota-parte do capital e lucros que competir ao sócio falecido, cujo pagamento será realizado em até xx parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do falecimento.
CLÁUSULA 7ª - No caso de falência do sócio ostensivo, a sociedade será dissolvida, e no caso de falência do sócio participante, o contrato ficará sujeito aos efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido, nos termos do art. 994, §§ 2º e 3º, do Código Civil de 2002.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 8ª – Os casos omissos serão regulados pela Lei n. 10.406/2002, especificamente os arts. 991 a 996 e, supletivamente, pelas regras da sociedade simples, no que for com ela compatível.
CLÁUSULA 9ª – Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil.
CLÁUSULA 10ª – Fica eleito o foro de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias da mesma forma e teor, para que produza um só efeito, o que fazem na presença de duas testemunhas juridicamente capazes, abaixo identificadas, que a tudo assistiram e também o firmam, sendo a primeira via para o devido registro e arquivamento no Cartório de Títulos e Documentos.
Belo Horizonte, ... de .......... de 20.....
FULANO DE TAL BELTRANO DE TAL
Testemunhas:
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