XXXXXXXXXXXXXXX, empresa sediada em Belo Horizonte/MG, na XXXXXXXXXX, doravante denominada representada e,XXXXXXXXXXXX, com registro no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte sob o número XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais sob o número XXXXX, doravante denominada representante, sujeitando-se às normas da Lei N.º 4.886, de 09 de dezembro de 1965 e às alterações introduzidas pela Lei N.º 8.420 de 08 de maio de 1992, tem entre si justo e contratado o que abaixo se segue:
Cláusula Primeira: OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a promoção, pela representante, da venda dos produtos e serviços da representada na área de gerenciamento eletrônico de documentos.
1.2. A promoção de vendas objeto do presente contrato de representação comercial compreende as seguintes atividades:
1.3 As atividades acima descritas não têm um caráter limitativo, podendo, a critério da representada, serem acrescidas de outras que se fizerem necessárias para a prospecção e o desenvolvimento das vendas, mediante simples comunicação escrita.
1.4 Os produtos e serviços objeto do presente contrato são:
1.5 Os produtos e serviços acima elencados não têm um caráter limitativo, podendo, a critério da representada, serem limitados ou acrescidos de outros, mediante simples comunicação escrita.
Cláusula Segunda: ÁREA DE ATUAÇÃO
2.1 A área de atuação, sem exclusividade, da representante limitar-se-á às Regiões Nordeste, Centro Oeste e Sudeste(excluídos os estados de São Paulo e Rio de Janeiro).
2.2 Será permitido à representante atuar na área do Estado de São Paulo, apenas junto ao cliente "XXXXXXXXX" e ao prospect "XXXXXXXXX".
2.3 A representada poderá também atuar diretamente nas Regiões acima mencionadas sem a participação da representante, sem que isto gere direito ao recebimento de comissões por essa.
2.4 A representada poderá, a qualquer tempo, diminuir ou aumentar a área de atuação da representante.
Cláusula Terceira: PRAZO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente caso não haja manifestação das partes com 30 (trinta) dias de antecedência no sentido de rescindi-lo.
Cláusula Quarta: COMISSÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A representada pagará comissão à representante, mediante apresentação de nota fiscal com a descrição “Comissões”, sobre as vendas por essa promovidas da forma a seguir:
4.2 Nenhuma comissão será devida à representante se o negócio entre a representada e o cliente vier a ser, a qualquer tempo, desfeito;
4.3 A representada, a seu critério, poderá auxiliar ou conduzir o fechamento do negócio sem prejuízo da comissão que vier a ser devida à representante;
4.4 Entende-se por faturamento bruto o valor total da nota fiscal.
4.5 Após decorridos os primeiros 6 (seis) meses de vigência do presente contrato, será feita a apuração do montante do faturamento bruto recebido pela representada, ao qual serão aplicados os percentuais de comissão já descritos. O resultado será apresentado à representante que dará o seu aceite e o pagamento correspondente será feito em até 5 (cinco) dias do aceite.
4.6 Os acertos subsequentes se farão trimestralmente da forma prevista no item anterior.
4.7 Caso o presente contrato tenha o seu prazo renovado, o pagamento das comissões obedecerá as seguintes situações: Apuração semestral coincidindo com o ano calendário, sendo que o pagamento do valor das comissões referente ao primeiro semestre de cada ano será feito no mês de agosto e o pagamento do valor das comissões referente ao segundo semestre de cada ano será feito no mês de fevereiro.
Cláusula Quinta: OPORTUNIDADES DE VENDAS POR LICITAÇÃO
As oportunidades de vendas mediante licitações públicas reger-se-ão de acordo com as condições abaixo:
Cláusula Sexta: OBRIGAÇÕES DA REPRESENTANTE
6.1 Apresentar por escrito no início de cada semestre à representada uma relação de “prospects”/clientes com a respectiva estimativa dos valores dos negócios;
6.2 Apresentar formalmente à representada em documento com descrição detalhada cada oportunidade de negócio identificada pela representante;
6.3 Manter a representada informada sobre o andamento das propostas entregues aos clientes;
6.4 Comunicar à representada o aceite da proposta pelo cliente, para que a representada providencie a elaboração do contrato se for o caso e a respectiva assinatura;
6.5 Manter em ordem sua situação junto ao Conselho Regional de Representantes Comerciais com jurisdição no território de atuação;
6.6 Promover a divulgação dos produtos e serviços objeto deste Contrato;
6.7 Efetuar visitas periódicas às empresas que foram confirmadas como clientes potenciais e elaborar relatório mensal de evolução dos contatos;
6.8 Atender com presteza as solicitações dos CLIENTES e repassar com urgência à representada quaisquer reclamações dos CLIENTES;
6.9 Prospectar, dentro de sua área de atuação oportunidades para os produtos/serviços da representada;
6.10 Acompanhar e facilitar o andamento das propostas e contratos durante sua avaliação pelo cliente;
6.11 Guardar sigilo e confidencialidade sobre a tabela de preços de produtos e serviços da representada, bem como sobre sua política de vendas ou qualquer outra informação que à representante tenha sido confiada em atendimento ao objeto deste contrato;
6.12 No caso de rescisão contratual devolver `a representada todo o material que estiver em seu poder.
6.13 Respeitar a tabela de preços fornecidas pela representada;
6.14 Apresentar relatório semanal de visitas programadas;
6.15 Cumprir rigorosamente as instruções sobre as condições de venda determinadas pela representada;
Cláusula sétima: OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA
7.1 A representada fornecerá à representante na data da assinatura do presente Contrato, a tabela de preços do softwareXXXXXXXXe respectivos serviços;
7.2 A representada compromete-se a avisar a representante sobre futuras alterações em sua tabela de preços no prazo máximo de 10(dez) dias de antecedência;
7.3 As soluções de digitalização e as oportunidades de negócios identificadas pela representante que impliquem em condições especiais de preços serão analisadas, caso a caso, pela representada;
7.4 Em caso de identificação de oportunidade de negócio que implique na construção de protótipo, a representante deverá fazer os levantamentos necessários para a sua construção e deverá submetê-los à representada para que esta avalie a viabilidade e a disponibilidade de recursos para construção do mesmo.
7.5 Treinar profissionais da representante nos procedimentos de venda de seus produtos e serviços.
7.6 Reembolsar à representante todas as despesas que a mesma tiver com prospecção e acompanhamento de venda de seus produtos/serviços, desde que previamente autorizadas.
7.7 A representada elaborará a proposta técnica e comercial com base no detalhamento da oportunidade de negócio identificada e a encaminhará aos cuidados da representante para que a mesma a entregue ao cliente;
7.8 A execução do objeto contratual firmado com os clientes é da responsabilidade exclusiva da representada;
Cláusula Oitava: PUBLICIDADE
A representante receberá, para o desenvolvimento de seus serviços, em quantidade a ser definida, o material publicitário do software e dos serviços assim como material institucional produzidos.
Cláusula Nona: RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 Além dos casos previstos na legislação própria, o presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente do procedimento judicial, nos seguintes casos:
9.2 Caso uma das partes venha a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações contratuais, sem prévia autorização da outra parte, por escrito;
9.3 Mediante acordo entre as partes;
9.4 Caso seja decretada judicialmente a insolvência, concordata ou falência de qualquer das partes;
9.5 Por exclusiva iniciativa de uma das partes, desde que comunicado à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A ausência de comunicação prévia implicará o pagamento pela parte inadimplente da importância equivalente a 1/3 (um terço) do valor das comissões auferidas pela representante nos três meses imediatamente anteriores à rescisão.
9.6 Rescindido e/ou denunciado o CONTRATO, proceder-se-á a um levantamento financeiro, para efeito de encerramento de contas e ressarcimento de importâncias porventura devidas a qualquer das partes.
9.7 A representada poderá rescindir o presente contrato, a qualquer tempo e sem qualquer penalidade, podendo inclusive reter comissões para ressarcir-se de dano, a título de compensação.
Cláusula Décima : RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS PARTES
A representante se responsabiliza, em conformidade com a definição de Contribuinte ditada pelo Código Tributário Nacional, por todos os recolhimentos de impostos municipais, estaduais e federais, contribuições para a seguridade social, advindos de seus faturamentos relativos ao CONTRATO, bem como da responsabilidade por débitos trabalhistas e previdenciários decorrente do pessoal envolvido na realização do objetivo contratual.
Cláusula Décima primeira: FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste CONTRATO.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo:
Belo Horizonte – MG, 01 de outubro de XX
XXXXXX
Sócio Gerente
E
XXXXXXXXXXX
Diretor Geral
Procuradora
Testemunhas:
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