Pelo presente instrumento particular, a .............. Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº E......................, doravante denominadas CONTRATANTES, e _________________, brasileiro(a), solteiro(a), inscrito(a) no C.P.F. sob o nº.____________, portador(a) do PIS nº.____________, residente e domiciliado(a) na ________________, nesta Capital, doravante denominado CONTRATADO(A), celebram, entre si, contrato de prestação de serviços e cessão de direitos mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão de direitos à imagem, a cessão de direitos autorais sobre o material didático-institucional e a prestação de serviços de professor da disciplina _________________, a ser oferecida à distância.
1.1 O oferecimento da disciplina acima referida se fará via Internet, computador, televisão ou qualquer outra mídia existente ou que se invente no futuro e que seja considerada adequada ao ensino à distância.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO CONTRATADO
2.1 O CONTRATADO(A) se compromete a cumprir as atividades a seguir discriminadas:
2.1.1 Elaborar o material didático institucional compreendido por:
2.1.2 Organizar e participar da realização de teleconferências, chats e grupos de discussões;
2.1.3 Acompanhar o desenvolvimento da sua disciplina através da elaboração e do envio de comentários às respostas dos alunos às questões problematizadoras, estimulando a constante participação de todos;
2.1.4 Supervisionar a atuação dos tutores e manter com eles constante interação, revisando suas atividades;
2.1.5 Proceder à avaliação dos alunos através do controle da realização das tarefas solicitadas e do aproveitamento mínimo exigido na prova presencial;
2.1.6 Comparecer aos encontros presenciais previamente agendados com o fim de fomentar a proposta dialógica do Curso e aplicar as avaliações periódicas;
2.1.7 Orientar e corrigir os trabalhos finais do Curso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS SOBRE O MATERIAL DIDÁTICO-INSTITUCIONAL
3.1 O CONTRATADO(A) cede às CONTRATANTES, em caráter definitivo, total e universal os direitos autorais de ordem patrimonial de todo o material didático-institucional discriminado no item 2.1.1 da cláusula segunda do presente contrato.
3.2 A cessão de direitos autorais a que se refere a presente cláusula não se limita ao território brasileiro, sendo livre às CONTRATANTES explorar economicamente a obra no exterior, em caráter de exclusividade.
3.3 É facultado às CONTRATANTES a modificação da obra ora cedida da forma que melhor lhes convier, cabendo-lhes os direitos autorais sobre quaisquer traduções, adaptações ou derivações por elas realizadas.
3.4 A cessão de direitos autorais de que trata a presente cláusula terceira compreende não só todas as formas de utilização da obra que já existem, como também qualquer forma de utilização que venha a existir. São exemplos de forma de utilização da obra:
3.4.1 reprodução parcial ou integral;
3.4.2 fixação em suportes tangíveis ou intangíveis;
3.4.3 adaptação;
3.4.4 tradução para qualquer idioma;
3.4.5 distribuição por qualquer meio;
3.4.6 transmissão por qualquer mídia;
Parágrafo único: As formas de utilização acima elencadas têm um caráter meramente ilustrativo, portanto, não restringem a utilização da obra.
3.5 O CONTRATADO(A) responsabiliza-se integralmente pela idoneidade, originalidade e licitude das obras elencadas no item 2.1.1, seja perante as CONTRATANTES, seja perante terceiros, exonerando as CONTRATANTES de quaisquer responsabilidades nesse sentido, inclusive assegurando às CONTRATANTES o ressarcimento pecuniário de quaisquer quantias despendidas em virtude de condenação em processo judicial.
3.6 A cessão de direitos autorais ora operada garante às CONTRATANTES o direito exclusivo de exploração econômica da obra, se comprometendo o CONTRATADO(A) a se abster da prática de qualquer ato que obste o exercício deste direito.
3.7 É livre às CONTRATANTES anotar, comentar, atualizar ou melhorar a obra ora cedida.
3.8 A cessão de direitos autorais ora operada é independente da prestação de serviços prevista na cláusula anterior.
3.9 O simples oferecimento posterior da mesma disciplina pelas CONTRATANTES não implica em nova remuneração do CONTRATADO(A), a título de direitos autorais, o que ocorrerá somente no caso de contratação para elaboração de novo material didático-institucional.
3.10 O material didático-institucional adquirido pelas CONTRATANTES mediante cessão de direitos autorais, pode, a critério exclusivo dessas, ser utilizado em outras disciplinas quaisquer.
3.11 A reutilização do material didático-institucional nos casos previstos nos itens 3.9 e 3.10 não obriga as CONTRATANTES a efetuar nova contratação dos serviços de professor do CONTRATADO(A).
3.12 É dever do CONTRATADO(A) se abster de efetuar qualquer alteração posterior da obra sem prévia autorização das CONTRATANTES.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM
4.1 O CONTRATADO(A) cede, em caráter irrevogável e irretratável, seus direitos de imagem relativos à sua atuação ministrando aulas, ou exercendo qualquer outra atividade que integre ou venha a integrar o ensino a distância do curso de sua criação.
4.2 A cessão dos direitos de imagem a que se refere o item anterior compreende a veiculação da imagem do CONTRATADO(A) pela televisão, Internet e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser inventados, passíveis de veicular, transmitir e retransmitir a imagem do CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA– DA REMUNERAÇÃO
5.1 Em remuneração aos serviços prestados (CLÁUSULA SEGUNDA) e às cessões de direitos (CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA) objeto do presente contrato, o CONTRATADO(A) receberá das CONTRATANTES o valor integral de R$ ___________ (________________), sendo:
R$_________________, como remuneração pela prestação de serviços de professor;
R$_________________, como remuneração pela cessão de direitos autorais;
R$ ________________, como remuneração pela cessão do direito à imagem.
5.1.1 O pagamento do valor contratado será efetuado em _______ (_________) parcelas mensais em sua folha de pagamento, a título de outros serviços, já deduzidos os valores devidos ao IR e INSS, na forma da lei.
5.2 O pagamento das referidas parcelas poderá ser suspenso com o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato.
5.2.1 A suspensão do pagamento não suspende, interrompe ou extingue a cessão de direitos autorais prevista na cláusula terceira.
5.2.2 O pagamento voltará a ser efetuado tão logo o contratado reinicie o cumprimento das atividades pendentes. Caso contrário, as CONTRATANTES poderão substituir o CONTRATADO (A).
5.2.2.1 A substituição do CONTRATADO(A), mesmo que antes do término da disciplina não extingue ou revoga a cessão de direitos autorais prevista na cláusula terceira do presente contrato.
5.3 Arcará ainda a CONTRATANTE com o pagamento de despesas de correio, xerox, deslocamentos - passagens de avião, táxi e hospedagem e o mais que se fizerem necessárias para a execução da tarefa objeto do presente contrato, bem como o fornecimento de documentos e informações que o CONTRATADO(A) solicitar.
5.4 O exercício pelas CONTRATANTES de quaisquer das prerrogativas previstas na cláusula terceira do presente contrato não implica em qualquer espécie de remuneração adicional para o CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA - TEMPO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O início das tarefas será a partir de __________, com término após a avaliação final do curso, podendo ser renovado o curso oferecido a critério das CONTRATANTES, caso em que as partes deverão celebrar um novo contrato.
6.2 A cláusula anterior não se aplica à cessão de direitos autorais, posto ser definitiva.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Aplica-se a este contrato as normas em vigor da CLT, do Estatuto da Carreira Docente e as CCT do SINPRO, além das normas de Direito Internacional e Autoral, Legislação aplicada ao padrão virtual, no que couber.
7.2 As partes contratantes elegem o foro de Belo Horizonte, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Belo Horizonte,