CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM EMPREGADO
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado LOCADOR, e de outro (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a locação de imóvel situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), de propriedade do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de locação será por período indeterminado, condicionado à permanência do LOCATÁRIO como colaborador no quadro de funcionários da empresa (Nome).
Parágrafo Primeiro – Caso haja a dispensa ou pedido de demissão, ou o desligamento, por qualquer motivo, na relação de trabalho mantida entre o LOCATÁRIO e a empresa supracitada, fica o LOCATÁRIO obrigado a desocupar o imóvel no prazo máximo de 24h.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL
O valor mensal da locação é de R$XXX,XX (valor por extenso) devidos pelo LOCATÁRIO mensalmente.
Parágrafo único – O pagamento das referidas parcelas deverá ser efetuado em dinheiro, no Setor de Recursos Humanos, em horário comercial, até o 10º dia útil de cada mês. O LOCATÁRIO deve exigir recibo de pagamento no ato, valendo este como recibo de quitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, mantendo todos os acessórios no mesmo estado de conservação e funcionamento do laudo vistorial (anexo), para assim restituí-lo quando findo ou rescindido este Contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel;
Parágrafo primeiro – O LOCATÁRIO obriga-se a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos a que se der causa, e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem a autorização prévia do LOCADOR;
Parágrafo segundo – Todos os avisos, comunicações, circulares, correspondências particulares e intimações enviadas para o endereço do imóvel objeto deste instrumento, que não sejam destinados ao LOCATÁRIO, deverão ser imediatamente entregues ao LOCADOR, sob pena de ficar o LOCATÁRIO, responsável por multas, juros, custas e quaisquer outros acréscimos que acaso possam ser exigidos do destinatário;
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA
É assegurado ao LOCADOR o direito de vistoriar o imóvel, sempre que julgar conveniente, mediante prévia combinação.
CLÁUSLA SEXTA – DA LOCAÇÃO PERSONALÍSSIMA
O LOCATÁRIO não poderá transferir o presente contrato, nem tampouco sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento, por escrito, do LOCADOR, ficando ciente que, em caso de descumprimento do que ora é firmado, o LOCADOR promoverá a imediata retomada do imóvel, ainda que para isto tenha que promover Ação de Rescisão do Contrato cumulada com Ação de Despejo.
Parágrafo único – O imóvel objeto deste contrato, destina-se exclusivamente para uso residencial do LOCATÁRIO, não podendo ser mudada sua destinação sem o consentimento expresso do LOCADOR.
CLAUSULA SÉTIMA – DA HIPÓTESE DE DESAPROPRIAÇÃO
Na hipótese de desapropriação do imóvel locado, o LOCADOR fica desobrigado de todas as cláusulas deste contrato, ressalvando-se o LOCADOR tão-somente da faculdade de haver do Poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito.
CLÁUSULA OITAVA - DA IMISSÃO POR ABANDONO DO IMÓVEL:
Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica o LOCADOR autorizado a imitir-se na sua posse, a fim de evitar a depredação ou invasão do mesmo. O tempo de entrega de chaves será substituído por uma DECLARAÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE firmada pelo LOCADOR e 02 (duas) testemunhas idôneas.
Parágrafo único – Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste Contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando a ruir.
CLÁUSULA NONA – DA EVENTUAL DEMANDA JUDICIAL
Tudo quanto for devido em razão deste Contrato e que não comporte processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do sucumbente, os honorários do advogado constituídos no importe de 20% do valor contratual.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de ação de despejo por falta de pagamento ou de qualquer outra parcela que o LOCADOR, ou até mesmo o LOCATÁRIO, venha a ter que ajuizar, fica ajustado entre as partes que os honorários do advogado será de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste contrato.
Parágrafo segundo - Em caso de mora por prazo superior a 15 dias o LOCATÁRIO, terá seus débitos registrados no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), independente de qualquer aviso ou notificação.
Parágrafo terceiro – fica eleito o foro da comarca de Itabirito, competente para dirimir toda e qualquer demanda proveniente deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Fica estipulada multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato, com a faculdade para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer formalidade.
Parágrafo primeiro – A rescisão do Contrato acarretará uma multa de 3 (três) vezes o valor mensal do aluguel vigente, qual seja R$(xxx,xx) (valor por extenso), aplicada proporcionalmente ao tempo restante para o final da locação.
Parágrafo segundo – Em caso de denúncia da locação dentro do prazo de vigência do presente Contrato, o LOCATÁRIO obriga-se, à época da denúncia, a comunicar por escrito ao representante legal do LOCADOR ou a este, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes quanto da resilição.
Parágrafo terceiro - Constatada a inobservância de qualquer condição ou cláusula deste Contrato, sobretudo relativa ao estado de conservação do imóvel, continuará o LOCATÁRIO respondendo pelos aluguéis e demais encargos de locação, até a data em que forem atendidas as exigências constates deste ajuste.
Parágrafo quarto - A responsabilidade do LOCATÁRIO, cessará somente quando da entrega das chaves do imóvel, após houver sido precedida na devida vistoria e estiver o mesmo nas condições eu foi locado, com todos os débitos quitados.
Parágrafo quinto – O LOCATÁRIO ao assinar o presente instrumento declara que já vistoriou o imóvel e que o mesmo encontra-se em perfeito estado de conservação, obrigando-se a entregá-lo ao término do contrato com pintura totalmente nova, mantendo a alvenaria, os pisos, os revestimentos, as partes de marcenaria, serralheria, ferragens, impermebializações, cobertura, equipamentos sanitários, equipamentos de cozinha, luminárias, instalações elétricas e hidrossanitárias e demais acessórios do imóvel em perfeito estado de conservação.
Parágrafo sexto – O LOCADOR não responderá, tão logo efetivada a locação, por qualquer furto ou roubo de bens pertencentes ao LOCATÁRIO ou terceiros, existentes no imóvel, cabendo ao LOCATÁRIO mudar a fechadura do imóvel se assim desejar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO serão pagas a parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
O reajuste dos aluguéis serão aplicados na menor periodicidade permitida, obedecendo-se o índice do IGP-M (Índice geral de Preços Mensal) para a época do referido ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – HIPÓTESE DE ATRASO
Incidirá multa de 2% (dois por cento) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos aluguéis pagos em atraso, sobre o seu valor corrigido monetariamente na forma da lei, observando-se a proporcionalidade do valor mensal.
Estando justos, contratados e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, as partes assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
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(Local e data)
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: