29/09/2021 | domtotal.com
Além de obrigatório, apenas o registro em cartório garante a efetiva propriedade do imóvel
Eliza Moura Navarro de Novaes*
O processo de compra de um imóvel requer cuidado e análise em todas as etapas, desde a busca pelo imóvel ideal, negociação, formalização do negócio e o seu registro posteriormente. Não basta as partes assinarem um contrato de compra e venda, o registro desta transação no cartório de registro de imóveis é que caracteriza a transmissão da propriedade do vendedor para o comprador.
O registro imobiliário é o instrumento que confere o título de propriedade, dá publicidade à negociação e permite seu reconhecimento formal perante terceiros. Quem nunca escutou a máxima "quem não registra não é dono"?
De fato, o artigo 1245 do Código Civil dispõe que a propriedade é formalizada com o devido registro, ou seja, apenas a pessoa que consta registrada na matrícula do imóvel é que pode ser considerado o proprietário do mesmo.
Da obrigatoriedade do registro imobiliário
O princípio da obrigatoriedade do registro estabelece a transmissão de imóveis nos atos entre vivos se efetiva obrigatoriedade com o registro imobiliário, que é feito no cartório de registro de imóveis responsável pela área territorial que se localiza o imóvel.
No Brasil, o registro imobiliário é obrigatório e a constituição, modificação, transferência ou extinção da propriedade ou qualquer outro direito real imobiliário irá se efetivar por meio do registro.
Desta forma, o registro é o documento responsável por dar publicidade ao ato de compra e venda e ao nome do legítimo dono do imóvel, resguardando assim a transmissão da propriedade e os direitos do comprador, bem como apontar a existência de eventuais indisposições e ônus real sob o imóvel, tais como a hipoteca, penhora, arresto, entre outros.
Escritura pública x registro imobiliário
No processo de compra e venda do imóvel, deve ser lavrada a escritura pública perante o tabelionato de notas e, posteriormente, este documento deve ser levado a registro perante o cartório de registro de imóveis para que seja efetivamente formalizada a transmissão da propriedade.
Ao contrário do que muitos acreditam, apenas com a lavratura da escritura pública de compra e venda não está regularizada a propriedade do imóvel, é obrigatório que haja o registro da mesma junto ao cartório competente.
Não há um prazo determinado para que haja o registro da escritura pública, porém, a sua omissão ou demora pode ser extremamente prejudicial para o comprador, posto que ele poderá, inclusive, ter o imóvel penhorado por dívida ou obrigação do vendedor ou até mesmo perder a sua propriedade.
A questão é que a compra e venda não irá produzir efeito se não for registrada, pois é a partir do registro que é constituída a propriedade do comprador. Ao efetuar o registro, o comprador passa a ser o proprietário, ou seja, titular de direito real.
Dos efeitos jurídicos do registro imobiliário
A partir do registro imobiliário surgem diversos efeitos, dentre os quais citamos:
Diferença entre matrícula e registro
É muito comum se confundir matrícula com registro, porém são totalmente distintos, ao passo que a matrícula é o número atribuído ao imóvel e esse número é invariável, salvo nos casos de fusão e desmembramento da matrícula.
Por outro lado, o registro é realizado a cada transferência, sendo que os registros são sucessivos e não podem ocorrer intervalos.
Analisar a matrícula do imóvel é requisito primordial na compra de um imóvel, posto que na matrícula estão concentrados todos os registros e averbações relativas aquele bem, de forma que se conheça todo o histórico do imóvel.
Considerações finais
O registro imobiliário é a forma de aquisição da propriedade de imóvel, com caráter obrigatório e se destina a declarar tantos direitos reais referentes ao imóvel quanto às situações de riscos que pendem sob o imóvel, como no caso de arresto, penhora, citação em ação real reipersecutória, entre outros.
Qualquer dado a respeito de um imóvel pode ser verificado no documento, desde hipotecas, doações, construções, demolições, antigos donos, entre outras informações.
Leia também:
Dom Total
Eliza Moura Navarro de Novaes é advogada especialista em Direito Imobiliário. Professora na Pós Graduação do Verbo Jurídico. Consultora, Mentora e Palestrante. Pós-Graduada em Direito Tributário. Pós-graduanda em Direito Registral e Notarial. Atuante há 13 anos e com experiência e vivência prática com contencioso e consultivo em transações imobiliárias, condominial, notarial e registral.
Você quer receber notícias do domtotal em seu e-mail ou WhatsApp?
DomTotal é mantido pela EMGE - Escola de Engenharia e Dom Helder - Escola de Direito.
Engenharia Cívil, Ciência da Computação, Direito (Graduação, Mestrado e Doutorado).